
04 Jun AVISO – Plantações Florestais
A CAULE – Associação Florestal da Beira Serra é entidade gestora de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) nos concelhos de Oliveira do Hospital, Tábua, Seia, Arganil, Santa Comba Dão e Penacova, todas com Planos de Gestão Florestal (PGF) aprovados pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), delineados de forma a promover a valorização produtiva dos espaços florestais, a recuperação de ecossistemas degradados, evolução da composição dos povoamentos pré-existentes, adaptados aos objetivos de gestão florestal dos proprietários.
O Regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização (RJAAR), aprovado pelo Decreto-Lei nº 96/2013, de 19 de julho, com entrada em vigor a 17 de outubro de 2013, vem estabelecer uma série de medidas a cumprir, nomeadamente a necessidade de remeter para o ICNF o processo de Comunicação Prévia à realização das ações ou Pedido de Autorização das mesmas.
Procede-se à Comunicação Prévia quando a área de arborização ou rearborização, cumulativamente:
· For inferior a 2 hectares;
· Não se insira no Sistema Nacional de Áreas Classificadas;
· Não se realiza em terrenos percorridos por incêndios nos 10 anos anteriores;
· Não altera as espécies dominantes anteriormente instaladas;
e/ou
· Quando as ações estão previstas em PGF aprovado pelo ICNF.
Caso alguma das condições supracitadas não se verifique, o proprietário terá que fazer um Pedido de Autorização à realização de ações de arborização e rearborização com espécies florestais.
Como tal, vimos alertar para que, caso pretenda levar a cabo ações de arborização e rearborização, deve obrigatoriamente proceder à Comunicação Prévia ou Pedido de Autorização, conforme o caso.
Todas as plantações que não obedeçam aos trâmites acima expostos, serão consideradas ilegais.